Caberá ao arrematante pagar, no ato da arrematação, o valor total da arrematação (100% do preço vencedor ofertado), acrescido do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final do bem arrematado a título de comissão do leiloeiro, mais os valores de custas e reembolso de despesas com o leilão, convencionados em 5% (cinco porcento) sobre o valor final do bem arrematado, fazendo um totalde 10% (dez por cento) sobre o valor final dos lotes arrematados.Opagamento pelo arrematante far-se-á integralmente à vista, mediante boletos de arrematação emitido pelo leiloeiro oficial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.